Direito previdenciário

Seu bebê nasceu. O seu direito pode ter nascido também.

O salário-maternidade pode valer mesmo para quem está desempregada, é MEI, autônoma ou teve o pedido negado. Descubra em poucos minutos se esse é o seu caso.

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Mãe com bebê no colo

Análise inicial sem burocracia

Envie seus dados. Nós conferimos sua qualidade de segurada e explicamos o caminho.

Quem pode ter direito?

CLT

A empresa paga durante 120 dias, com proteção do emprego.

MEI e autônoma

Em geral, com 10 contribuições antes do parto.

Desempregada

Se ainda estiver no período de graça do INSS.

Adotante

Também existe benefício em adoção ou guarda para adoção.

Documentos essenciais

Começar é mais simples do que parece

Certidão de nascimento ou atestado médico

Carteira de trabalho e extrato CNIS

Guias do INSS ou comprovantes MEI

Qualidade de segurada

Parou de contribuir? Pode ainda estar protegida.

O “período de graça” mantém sua proteção por pelo menos 12 meses depois da última contribuição — e pode chegar a 24 ou 36 meses. A data exata muda conforme o seu histórico. Por isso, uma análise do CNIS é decisiva.

  • Histórico de contribuições
  • Data do parto ou adoção
  • Comprovação de desemprego
  • Pagamentos feitos como MEI ou autônoma

Análise inicial

Conte um pouco sobre a sua situação

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